STF ARE 908227 AgR
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A questão constitucional alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. O órgão de origem decidiu com base na análise da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas constantes dos autos, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal reanalisar os fatos e provas constantes nos autos. Incidência da súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.