Decisão · STJ

STJ AREsp 2455425

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. (JIRAU ENERGIA S.A.), contra decisão proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por entender que a irresignação seria ininteligível (fls. 1.090-1.091), tendo complementado, na decisão dos embargos de declaração, que as Súmulas 7 e 83 do STJ incidiriam no presente caso (fls. 1.110-1.112). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não deveria haver a "incidência da Súmula n. 284/STF, considerando que a Agravante manejou seu apelo especial abordando pontos objetivos e processuais que são de necessária avaliação para a condução dos procedimentos de execuções fiscais, mormente em relação ao dever de acatamento do pedido de substituição da penhora por seguro-garantia definido no art. 15 da Lei 6.830/1980, bem como à equiparação que a legislação pátria dá ao seguro-garantia em relação à penhora de dinheiro, não havendo desrespeito à ordem de pagamento prevista nos arts. 11 da Lei 6.830/1980 e 835, §2º do CPC" (fl. 1.122). Defende que, "se o acatamento do pedido de substituição de penhora por seguro-garantia é uma medida inequivocadamente definida no artigo 15, I da Lei nº 6.830/80, o acórdão proferido pelo E. TJRO viola tal previsão ao condicionar o deferimento da substituição ao aceite da Fazenda Pública" (fl. 1.124). Requer o recebimento e provimento do agravo interno para reformar a decisão impugnada e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo afronta aos arts. 1.022 e 489, IV e VI, art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil, art. 9º, § 3º, e 15, I, da Lei n. 6.830/1980 e apontou como paradigma a ser observado o REsp n. 1.090.898/SP e o REsp n. 1838837/SP. O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fl. 1.139). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido.
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