STJ EAREsp 674061
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266 DO RISTJ. 1. A demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a demonstração das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, é pressuposto para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1974/1978 e-STJ. A parte agravante sustenta que, "ao contrário do que afirma em sua decisão a Em. Ministra Relatora, o acórdão proferido pelo TJTO, expressamente consignou, delimitou e delineou que a área objeto do direito de preferência SUB JUDICE estava dividida de fato como consta expressamente no voto proferido nos embargos de declaração nos embargos infringentes nº 50040316820118270000, ev. 54 dos autos originários (TJTO), não estando em estado de indivisão", (fl. 1984 e-STJ) motivo por que a divergência se mostra configurada. Impugnação às fls. 1997/2011 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266 DO RISTJ. 1. A demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com a demonstração das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, é pressuposto para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.