Decisão · STJ

STJ AREsp 2709897

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou, genericamente, o desrespeito à legislação infraconstitucional, sem apresentar argumentos sobre a forma e em que medida tal violação teria ocorrido. Dessa forma, verifica-se que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO FELIPE OLIVEIRA REGISTRO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 279/280). Nas razões do agravo regimental, sustenta a defesa que "resta claro a indicação precisa do dispositivo legal federal violado, não sendo o caso de se falar em deficiência na fundamentação" (e-STJ fls. 288 ). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou, genericamente, o desrespeito à legislação infraconstitucional, sem apresentar argumentos sobre a forma e em que medida tal violação teria ocorrido. Dessa forma, verifica-se que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia (Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo regimental desprovido.
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