STJ AREsp 2670628
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região que negou provimento ao agravo de instrumento no bojo da execução, restando assim ementado: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISBAJUD. TEIMOSINHA. 1. Em que pese haja ferramenta que torne possível a utilização do SISBAJUD de forma reiterada e automática, tal deve ser utilizada com parcimônia, de maneira a não prejudicar garantias processuais previstas nas normas que regem o processo civil. 2. A utilização ou não da ferramenta do SISBAJUD conhecida como "teimosinha" deve depender de análise do caso concreto, considerando-se principalmente o princípio da proporcionalidade, a fim de verificar se a medida é adequada, necessária e proporcional (fl. 36). A parte recorrente aponta violação ao art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, aduzindo omissão em relação à análise dos arts. 3º, 4º, 789, 797, 835 e 854, caput, do CPC; e arts. 7º, II, e 11 da LEF, sustentando, em síntese, a legalidade da repetição programada de ordem de bloqueio pelo BACENJUD, ferramenta conhecida como "teimosinha", e do ônus da prova do executado quanto à tese de onerosidade excessiva da medida (fl. 56-59). Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 63-66), o que deu ensejo ao presente agravo (fls. 71-81). Os autos foram distribuídos por sorteio. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido.