Decisão · STJ

STJ AREsp 2716450

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e abandono de incapaz foi devidamente fundamentada pelas instâncias de origem com esteio nos elementos probatórios constantes nos autos. Desse modo, a alteração da conclusão das instâncias de origem, para absolver o agravante, demandaria incursão em elementos de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO LUCAS ALVES LIMA contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, mais multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei de Drogas, e 133, caput, do Código Penal. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.247/1.248): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. I NVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABANDONO DE INCAPAZ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO ADEQUADA. NOCIVIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO.
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