Decisão · STJ

STJ EAREsp 2143376

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RELATÓRIO Cuida-se do segundo agravo interno (fls. 652/665) interposto por RESIDENCIAL ILHA DE COZUMEL contra a mesma decisão, proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de que, "em sede de embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional como o mandado de segurança" (fls. 620/621). Em suas razões, o ora agravante repete os mesmos argumentos trazidos na primeira petição de agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
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