Decisão · STJ

STJ EAREsp 2458272

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. PARTE NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PARTE NÃO PROVIDA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADAS. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, deu-lhe parcial provimento para redimensionar as penas dos recorrentes para 4 anos e 6 meses de reclusão e 87 dias-multa, mantidas as demais disposições do acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca das seguintes teses recursais: (i) o fato delitivo imputado ao acusado CLEDIOMAR se enquadra no tipo penal do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967 e, com isso, seria indevida a exasperação da pena-base pela condição de prefeito; e, (ii) a circunstância de o acusado DAMÁSIO ser secretário municipal seria menos grave do que a circunstância do acusado CLEDIOMAR ser prefeito, portanto, a mesma quantidade de aumento da pena-base para ambos pela negativação da vetorial da culpabilidade seria desproporcional para o acusado DAMÁSIO. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do Supremo Tribunal Federal - STF. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, pois a ausência de prequestionamento corresponde à supressão de instância, óbice que também impossibilita a concessão da ordem de ofício neste remédio constitucional. 3. Quanto à dosimetria da pena dos acusados, a fração de aumento aplicada à pena-base para cada uma das circunstâncias judiciais negativadas foi de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas para o tipo penal (peculato). O réu não tem direito subjetivo à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria, para cada vetorial negativada. Critério de exasperação da pena-base adotado na origem admitido, idôneo e proporcional, à luz da jurisprudência desta Corte. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto CLEDIOMAR JOSÉ RIBEIRO e DAMÁSIO GOMES DA ROCHA NETO contra decisão de fls. 2.207/2.217, em que conheci do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dei-lhe parcial provimento para redimensionar as penas dos agravantes para 4 anos e 6 meses de reclusão e 87 dias-multa, mantidas as demais disposições do acórdão recorrido. A defesa sustenta que teria havido expressa manifestação do Tribunal a quo a respeito da valoração desproporcional da culpabilidade do agravante DAMÁSIO (secretário municipal), que seria menos grave do que a culpabilidade do agravante CLEDIOMAR (prefeito). Argumenta, ainda, que o enquadramento da conduta no art. 312 do Código Penal - CP, realizado pela origem, teria sido incorreto, sendo que o correto seria o enquadramento no art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/1967. Afirma que tal questão poderia ser apreciada de ofício, com base no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP. Aduz, ainda, que o critério de exasperação da pena-base diverso de 1/6 da pena-mínima mostrar-se-ia desproporcional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao julgamento do órgão colegiado para dar provimento às pretensões do recurso especial. Ainda, requer a concessão de Habeas Corpus de ofício para reconhecer manifesta ilegalidade no que se refere à tipificação da conduta delitiva. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. PARTE NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PARTE NÃO PROVIDA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADAS. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, deu-lhe parcial provimento para redimensionar as penas dos recorrentes para 4 anos e 6 meses de reclusão e 87 dias-multa, mantidas as demais disposições do acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca das seguintes teses recursais: (i) o fato delitivo imputado ao acusado CLEDIOMAR se enquadra no tipo penal do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967 e, com isso, seria indevida a exasperação da pena-base pela condição de prefeito; e, (ii) a circunstância de o acusado DAMÁSIO ser secretário municipal seria menos grave do que a circunstância do acusado CLEDIOMAR ser prefeito, portanto, a mesma quantidade de aumento da pena-base para ambos pela negativação da vetorial da culpabilidade seria desproporcional para o acusado DAMÁSIO. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do Supremo Tribunal Federal - STF. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, pois a ausência de prequestionamento corresponde à supressão de instância, óbice que também impossibilita a concessão da ordem de ofício neste remédio constitucional. 3. Quanto à dosimetria da pena dos acusados, a fração de aumento aplicada à pena-base para cada uma das circunstâncias judiciais negativadas foi de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas para o tipo penal (peculato). O réu não tem direito subjetivo à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria, para cada vetorial negativada. Critério de exasperação da pena-base adotado na origem admitido, idôneo e proporcional, à luz da jurisprudência desta Corte. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.
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