STJ Rcl 46363
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016. 1. "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado interpõe agravo interno contra a decisão de fl. 429, na qual determinei a remessa dos autos, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Afirma o agravante que a presente reclamação deve ser processada e julgada no âmbito desta Corte. Alega que apresentou outra reclamação, nos mesmos moldes, junto ao Tribunal de Justiça local, que fora distribuída "sob o nº 8044927-94.2023.8.05.0000 (TJBA) e estes compreendem que não cabe a reclamação, posto que não se vislumbra descumprimento a jurisprudência daquele Tribunal" (fl. 5). Argumenta que o julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 17 - Expediente Avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016. 1. "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.