Decisão · STF

STF MS 30296 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-03publicado em 2016-05-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos casos em que o interessado participou do processo administrativo, é contado a partir da publicação do ato impugnado na imprensa oficial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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