Decisão · STJ

STJ Rcl 43763

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-07-23publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Lúcia Martins da Silva, Alessandra Martins da Silva, Filipe Martins da Silva e Larissa Cristina da Silva, interpõem agravo interno em face da decisão de fls. 371/376 por meio da qual julguei improcedente o pedido feito na presente reclamação, ao fundamento de não ter sido comprovado o alegado descumprimento da decisão por mim proferida no REsp n. 1.950.292/SP. Aduzem que "o v. acórdão proferido no Recurso Especial, essa Corte Superior de Justiça deixou claro que reconheceu a culpa do Rei do Gado Fazenda Ltda pelo acidente, bem como a sua responsabilidade solidária com os demais demandados, para indenizar as vítimas, ora Reclamantes" e, "com a reforma do v. acordão da Apelação, o Rei do Gado Fazenda Ltda, foi reintegrado no polo passivo da demanda, e, via de consequência, no polo passivo do respectivo cumprimento de sentença provisório que já estava em andamento contra os demais obrigados", sendo certo que o Tribunal de origem ao excluir a empesa da execução, nitidamente descumpriu a decisão proferida no REsp n. 1.950.292/SP. Impugnação ao agravo interno às fls. 411/429. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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