STJ AREsp 2630995
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 26/8/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 31 /8/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JELSON IZIDÓRIO DE SOUZA contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 801). No presente agravo regi mental, alega a defesa, basicamente, que "apontou e fundamentou o porquê opôs de forma simultânea os Embargos Infringentes (atacar a parte não unânime), Recurso Especial (atacar a parte unânime que violou Lei Federal) e Recurso Extraordinário (atacar a parte unânime que viola a Constituição Federal). Ora, a vice- presidência ao dizer que esta defesa cometeu erro grosseiro, comete certa injustiça ao não revolver com cautela o jurisprudência deste Colendo Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 809). Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso (e-STJ fl. 811). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ." (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017.) 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 26/8/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 31 /8/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.