Decisão · STJ

STJ AREsp 2585757

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Precedentes como o REsp nº 1.592.493 - MS e AREsp nº 1.385.939 -MS demonstram claramente que a matéria em questão já foi objeto de análise e deliberação pelo STJ, tendo a decisão recorrida ignorado esses entendimentos. Tal divergência jurisprudencial foi expressamente mencionada no agravo em recurso especial, evidenciando o cabimento do recurso para uniformização da interpretação da legislação federal (fl. 1.464). Sustenta, ainda, que: No presente caso, o recurso especial interposto pela Agravante não tem como objeto a reforma de decisão de Juizado Especial, mas sim a decisão da Turma Recursal que julgou improcedente a Reclamação, violando jurisprudência do STJ. Dessa forma, a Súmula 203/STJ não se aplica ao caso concreto, uma vez que o objetivo do recurso especial é uniformizar a interpretação de dispositivos legais federais (fl. 1.464). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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