STJ AREsp 2520447
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MATTE MIX SUCOS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 502-506). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 346): EXECUÇÃO AFRONTADA POR EMBARGOS. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. Execução de título extrajudicial, cobrança de aluguéis, afrontada por embargos de devedor alegando, em resumo, que deixou de pagar os aluguéis e encargos em razão da crise econômica enfrentada pela Pandemia por COVID-19. Informa que ajuizou ação de revisão de aluguel. Embargante que pretende trazer para a discussão matéria levantada em sede de revisão de aluguel. Inexistência de qualquer elemento que possa desconstituir o título executivo. Sentença de improcedência dos embargos incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 372): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VICIOS DO JULGADO. Julgado que não se mostra omisso, contraditório ou obscuro, pretensão de rediscutir as questões postas no recurso, incabível na sede eleita. Rejeição dos embargos. Unânime. Alega a agravante que (fl. 513): .. o mérito do recurso não versa sobre interpretação de cláusula contratual, vez que as razões para a interposição do Recurso Especial recaem exclusivamente sobre a Aplicação da Teoria da Imprevisão que retirou dos títulos executivos, por força da pandemia COVID-19, a exigibilidade, que afetou a base do contrato de locação. Aduz, por fim, que "Tal apreciação restou obstaculizada no instante em que a decisão agravada não conheceu do recurso por ausência de impugnação ao óbice contido na Súmula 05/STJ, o qual não é objeto do vertente caso" (fl. 515). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 524-531 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.