STJ AREsp 2602293
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁLCULO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É inviável o reexame das provas produzidas nos autos em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É vedado à parte apresentar, nas razões do agravo interno, tese que não foi anteriormente veiculada no recurso especial. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF (e-STJ fls. 160/162). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 165/176), a agravante sustenta, em síntese, que não pretende o reexame das provas dos autos, pois além de a discussão "ser eminentemente de direito, é suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido para analisar a suscitada violação" (e-STJ fl. 169/170). Aduz que o cerce da questão está em saber "se a perícia pode alterar os percentuais dos reajustes aplicados ao saldo devedor quando a coisa julgada não a determinou". Diz que, na hipótese, "houve um flagrante cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório, pois o nobre Juízo não só não determinou o esclarecimento dos pontos levantados na impugnação da Agravante como simplesmente nunca se manifestou em relação a eles" (e-STJ fl. 172). Sustenta que foram violados os arts. 477, § 2º, II, e 479 do CPC, tendo em vista que não houve manifestação do perito judicial sobre os pontos impugnados. Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a submissão do recurso ao colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 181/188). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁLCULO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É inviável o reexame das provas produzidas nos autos em recurso especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É vedado à parte apresentar, nas razões do agravo interno, tese que não foi anteriormente veiculada no recurso especial. Precedente. 3. Agravo interno não provido.