Decisão · STJ

STJ AREsp 2585619

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCONDICIONALIDADE DO DESCONTO REFERENTE ÀS MERCADORIAS ENVIADAS AOS CLIENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a interpretação de que o presente recurso esbarraria na súmula nº 7/STJ é inconcebível, dado que é possível verificar nos próprios "prints" colacionados no teor dos recursos de que houve efetivamente a remessas em bonificações (fl. 436). Sustenta, ainda, que: A similitude fática é evidente, na medida em que se cuidam de dois Mandados de Segurança que buscam o direito à compensação de indébito tributário e, em ambos casos, se discute qual a extensão da prova pré-constituída exigida do contribuinte (fl. 437). Aduz, no mesmo sentido, que: O dissídio jurisprudencial, igualmente, na proporção em que, para o caso da Agravante, entendeu-se que deveria ter ocorrido prova da incondicionalidade das remessas em bonificação para reconhecimento do direito líquido e certo à compensação, ao passo em que, para o e. STJ, nas ações mandamentais que têm amparo na Súmula 213 basta comprovar a condição de contribuinte (fl. 437). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Houve impugnação da parte contrária. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCONDICIONALIDADE DO DESCONTO REFERENTE ÀS MERCADORIAS ENVIADAS AOS CLIENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 3. Agravo interno desprovido.
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