STJ AREsp 2686982
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza, no exercício da Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 145-146). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 62): PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA BLOQUEIO DE ATIVOS PARA CUSTEIO DE INTERNAÇÃO Agravante que contesta a constrição judicial de ativos para reembolso de internação hospitalar, sob alegação de que a demanda trata de internação diversa daquela relativa ao bloqueio Desacolhimento Pedido inicial relativo a cobertura de internação hospitalar em 22/08/2022 por atendimento emergencial por infarto Manifestação da agravada em réplica acerca de sucessivas altas e internações pela mesma enfermidade nos meses de setembro e outubro de 2022, com pedido para sua cobertura Eficácia da modificação da causa de pedir, na medida em que não houve oposição da agravante quando instada a tanto (art. 329, II, do CPC) Superveniência de sentença impositiva da obrigação de custear todas as despesas hospitalares discutidas, confirmando tutela de urgência anteriormente concedida Existência de título judicial exequível para cobrança do dever imposto à agravante Bloqueio de recursos autorizado a título de resultado prático equivalente da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A parte agravante aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "tanto no Agravo em Recurso Especial quanto no próprio Recurso Especial foram colacionadas teses especificas debatendo acerca do tema, estabelecendo a desnecessidade de reapreciação do conjunto probatório, tendo em vista que o objeto recursal versa exclusivamente sobre o aspecto formal, em detrimento da violação aos artigos da lei federal e da divergência jurisprudencial " (fl. 155). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou manifestação (fl. 172). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.