Decisão · STJ

STJ AREsp 2506119

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-10-17
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. VERBAS REFERENTES AO PASEP. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 141, 492 E 373, I, DO CPC. DISPOSITIVOS E TESES NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE APTO A MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise, pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Não houve enfrentamento ao fundamento do acórdão recorrido essencial, autônomo e apto a manter íntegra a solução alcançada pela origem, qual seja, a ausência de manifestação da Corte a quo sobre o teor dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor em que se funda a demanda. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula 211 do STJ - por ausência de prequestionamento da tese recursal - e Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. a decisão que julga o recurso interposto pela parte recorrida não precisa necessariamente citar o dispositivo legal para que este reste como prequestionado, posto que o fato do julgador ter enfrentado a alegação do recorrido e ter entendido pela sua não aplicação já configura que a matéria de direito foi analisada e, em consequência, não foi aplicada, tendo assim resultado na violação objeto do Recurso Especial interposto pela parte prejudicada, que no caso dos autos é o Município de Custódia. .. Portanto, vê-se que a Súmula nº 211 do STJ deve ter a sua incidência afastada, haja vista que a matéria foi amplamente discutida nos autos, ainda que de forma implícita. .. Aqui, repita-se, novamente, que a Agravada não comprovou a constituição do crédito em seu favor, referente às férias e 13º salário por ela pleiteada, e, mesmo assim, a Edilidade Agravante foi condenado a tais pagamentos. Neste sentido, observando-se o artigo 373, inciso I, do CPC, incumbe a Autora, ora Recorrida, a demonstração e comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, o que não veio a ocorrer no caso em análise, impondo-se a modificação do julgado, a fim de que seja julgada improcedente a pretensão autoral. Portanto, em uma análise detida dos autos, verifica-se que não há falar na incidência das Súmulas 283 e 284 do STF no presente caso, posto que os fundamentos colocados na decisão recorrida, que eram pertinentes ao direito discutido no caso dos autos, foram rebatidos quando da interposição do Recurso Especial (fls. 456-459). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. VERBAS REFERENTES AO PASEP. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 141, 492 E 373, I, DO CPC. DISPOSITIVOS E TESES NÃO ANALISADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE APTO A MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise, pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. Não houve enfrentamento ao fundamento do acórdão recorrido essencial, autônomo e apto a manter íntegra a solução alcançada pela origem, qual seja, a ausência de manifestação da Corte a quo sobre o teor dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor em que se funda a demanda. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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