STJ AREsp 2615092
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRE WILSON DE BARROS CAMPELO, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 270-271). Em seu agravo interno, às fls. 275-294, o recorrente alega que "infirmou, precisamente, todos os argumentos que julgou necessários impugnar na decisão proferida pelo Tribunal a quo". Além disso, pondera que "diferente do alegado, a decisão proferida pelo Tribunal a quo consta com capítulos autônomos, de modo que a eventual não impugnação de um dos capítulos não enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, sendo plenamente possível o prosseguimento do RESP pelos demais argumentos". No mais, sustenta que há entendimento no STJ, "no sentido de que a ausência de impugnação de um dos capítulos autônomos gera a preclusão consumativa apenas quanto a ela, não trazendo qualquer óbice à admissibilidade do recurso pelos demais fundamentos de impugnação". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 364-369. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.