Decisão · STJ

STJ AREsp 2466311

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. CEF. RESPONSABILIADE. SOLIDARIEDADE. 1. A Caixa Econômica Federal parte legítima para responder solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao consumidor pelo atraso na entrega do imóvel quando também tiver participado na qualidade de agente executor e operador de políticas federais para a promoção de moradia para consumidores de baixa renda. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 3.583/3.585). Em suas razões, a agravante alega que a Súmula nº 568/STJ não se aplica ao caso em apreço, apresentando ementas de precedentes do TRF da 3º Região e desta Corte e, ao final, requer o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 3.612). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO. ENTREGA IMÓVEL. CEF. RESPONSABILIADE. SOLIDARIEDADE. 1. A Caixa Econômica Federal parte legítima para responder solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao consumidor pelo atraso na entrega do imóvel quando também tiver participado na qualidade de agente executor e operador de políticas federais para a promoção de moradia para consumidores de baixa renda. 2. Agravo interno não provido.
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