STJ AREsp 2203342
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, 494 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GABRIELLE MARCONDES MACHADO e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 865-868). Argumentam as partes agravantes, em síntese, que: .. verifica-se a existência de omissões relevantes no v. acórdão, pois os Exmos. Julgadores não se pronunciaram sobre o fato de que a Fazenda Nacional tinha conhecimento da inatividade da empresa desde 10/03/2008 (id 1148641, pág. 64), e de que a demora para o redirecionamento do feito aos sócios ocorreu devido à inércia da AGRAVADA. .. Portanto, novamente, os Exmos. Desembargadores não se pronunciaram sobre questões relevantes para o deslinde da demanda, razão pela qual o v. acórdão recorrido contrariou e negou vigência ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, embora os AGRAVANTES tenham oposto embargos de declaração, não foram sanadas as omissões existentes no julgado. .. O v. acórdão recorrido também contrariou e negou vigência ao artigo 174 do Código Tributário Nacional ao afastar a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que a UNIÃO FEDERAL tomou conhecimento da inatividade da empresa executada em 10/03/2008, porém o redirecionamento do feito aos sócios ocorreu somente no ano de 2015, quando já havia transcorrido mais de 5 (cinco) anos (fls. 881-883). Por fim, as partes pugnam pelo provimento do agravo interno. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 894). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, 494 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.