STJ AREsp 2477928
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIFIT - UNIDADE DE FIOS INDUSTRIAIS DE TIMBAÚBA ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (e-STJ fl. 956). Em suas razões (e-STJ fls. 867/973 ), a embargante alega que "(..) não há razão para negar provimento ao Agravo Interno, para, ao fim, manter a decisão que não conheceu o Agravo em Recurso Especial do particular pelo fato de deixar de refutar a Súmula nº 83 do STJ, uma vez que o referido recurso submeteu a esta C. Corte manifesta negativas de vigência à lei, com fundamento ao art. 105, III, "A" da CF/88". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.