STJ AREsp 2628961
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. N o caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 660-661). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fls. 487-488): PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADO INTERESSE INDIVIDUAL. FRAGILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. REJEIÇÃO. Devida a legitimidade do MP para figurar no polo ativo da ação nas hipóteses envolvendo direito individual indisponível. Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE LESÃO MULTINODULAR COM NÓDULO MERGULHANTE A DIREITA DE APROXIMADAMENTE SEIS CENTÍMETROS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM USO DE KIT DE MONITORIZAÇÃO JUSTIFICADO EM LAUDO MÉDICO.NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS E NÃO INDICAÇÃO DA AUDITORIA. ARGUMENTAÇÃO FRÁGIL. LIMITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. ROL EXEMPLIFICATIVO. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. BOA FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A negativa de cobertura de tratamento com base em rol exemplificativo da ANS se mostra abusiva e ofende o pactuado entre as partes, o dever da boa-fé contratual, porquanto atuou de forma inversa à condição que assumiu no contrato, qual seja, de efetiva prestadora de serviços médicos e hospitalares. Revela-se abusiva a conduta que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença coberta pelo plano. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 533-549). Alega o agravante que: .. houve no Agravo em Recurso Especial o combate a todos os pontos da decisão agravada de maneira consistente. Percebe-se, portanto, a ausência do óbice formal apontado pela decisão agravada quando se realiza a leitura do agravo. Nesse contexto, diante dos argumentos trazidos no presente recurso, é certo que deve haver o conhecimento e acolhimento das razões expostas no agravo em recurso especial que atacam a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não incidindo ao caso o conteúdo da súmula 182 do STJ (fl. 670). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 690-695). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. N o caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.