Decisão · STJ

STJ REsp 2164300

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RICH DO BRASIL LTDA. e CODAP BRASIL LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com amparo em precedente da Segunda Turma desta Corte, que determinou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário. As partes agravantes aduzem que o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser oferecido à tributação pelo IRPJ/CSLL no momento da homologação, expressa ou tácita, do pedido de compensação. Impugnação apresentada às fls. 673-675. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.
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