Decisão · STJ

STJ AREsp 2663152

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 1.319/1.321). Nas presentes razões, a agravante sustenta o seguinte: "(..) O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido por violação à Súmula 83 desta Corte, que trata da orientação firmada em sentido contrário ao recurso. Discute-se nos autos a vedação à contratação do CDI como taxa de juros. Demonstrou-se no Recurso Especial que este egrégio STJ estabeleceu que não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Tal foi defendido expressamente no Agravo em Recurso Especial. (..)" (e-STJ fl. 1.353). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às fls. 1.370/1.374 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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