Decisão · STJ

STJ REsp 2132748

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à não comprovação de que a parte autora preenche os requisitos para a obtenção de aposentadoria por invalidez encontra óbice no enunciado nº 7/STJ. 2. Conforme estabelecido no julgamento do Tema 692/STJ, os valores pagos a segurado em razão de cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada em segundo grau de jurisdição devem ser devolvidos ao erário. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSEMEIRE PINHEIRO contra decisão proferida pelo Min. Herman Benjamin não conhecendo do agravo em recurso especial interposto pela ora agravante e conhecendo parcialmente do recurso especial do INSS para, nesta parte, dar-lhe provimento determinando a restituição dos valores indevidamente pagos. Sustenta a agravante não ter incidência o óbice contido no verbete 7/STJ, uma vez que "a tese esposada é de Direito, no sentido de se saber se os elementos como idade, falta de qualificação profissional, baixa escolaridade e/ou fator social constituem, ou não, requisitos autorizadores para a concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade não seja total, nos termos do artigo 42, da Lei 8.213/91". Alega, também, que "a restituição pretendida pelo INSS é indevida, porquanto as quantias auferidas pela recorrida tem natureza alimentar, não restando caracterizada, tampouco, a má-fé em seu recebimento, devendo ser reformada a r. Decisão, no ponto, como medida de Direito". Sem contrarrazões (fl. 488). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à não comprovação de que a parte autora preenche os requisitos para a obtenção de aposentadoria por invalidez encontra óbice no enunciado nº 7/STJ. 2. Conforme estabelecido no julgamento do Tema 692/STJ, os valores pagos a segurado em razão de cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada em segundo grau de jurisdição devem ser devolvidos ao erário. 3. Agravo interno não provido.
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