Decisão · STF

STF HC 115304

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-09-16
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL – REDISCUSSÃO FÁTICA – INADMISSIBILIDADE. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via afunilada do especial, revolver matéria fática. ANTECEDENTES – CONFIGURAÇÃO. Decorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena, o afastamento da reincidência inviabiliza o reconhecimento dos maus antecedentes.
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