Decisão · STJ

STJ AREsp 2553077

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de dec laração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS LTDA. à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 745/750). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta que "(..) o v. acórdão embargado restou omisso com relação à fundamentação das razões do agravo interno" (e-STJ fl. 757), tendo havido "(..) equívoco na leitura do agravo interno" (e-STJ fl. 758). Afirma que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada e que a controvérsia foi demonstrada de forma pormenorizada. Defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 182/STJ. Não houve impugnação (e-STJ fl. 769). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de dec laração rejeitados.
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