STJ AREsp 2553077
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de dec laração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRAS LTDA. à decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo interno em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 745/750). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta que "(..) o v. acórdão embargado restou omisso com relação à fundamentação das razões do agravo interno" (e-STJ fl. 757), tendo havido "(..) equívoco na leitura do agravo interno" (e-STJ fl. 758). Afirma que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada e que a controvérsia foi demonstrada de forma pormenorizada. Defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 7 e 182/STJ. Não houve impugnação (e-STJ fl. 769). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de dec laração rejeitados.