Decisão · STJ

STJ AREsp 2616706

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a decisão impugnada não admitiu o recurso especial, com base nos seguintes argumentos: a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; b) "consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelec ido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva". Todavia, nas razões do agravo, a defesa deixou de impugnar o argumento de "consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva". 3. Na espécie, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o referido recurso careceu de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos usados para inadmitir o recurso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RICARDO SILVA SALLES JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa sustenta que "a Consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva, foi impugnado pela defesa no Agravo Interno no Recurso Especial, recurso devido para combater o Art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a decisão impugnada não admitiu o recurso especial, com base nos seguintes argumentos: a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; b) "consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelec ido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva". Todavia, nas razões do agravo, a defesa deixou de impugnar o argumento de "consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional nos julgados representativos da controvérsia repetitiva". 3. Na espécie, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o referido recurso careceu de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos usados para inadmitir o recurso. 4. Agravo regimental não provido.
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