STJ AREsp 2689940
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão atacada. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do especial, sem impugnar a decisão monocrática. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEMAR MARKUS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 520-521, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do regimental, o agravante requer o provimento do especial, para que o acusado seja despronunciado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão atacada. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do especial, sem impugnar a decisão monocrática. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido .