Decisão · STJ

STJ AREsp 2568053

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. O dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI COSTA contra a decisão da Presidência desta Corte de e-STJ fls. 242/243 que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 285/298), o agravante defende, em síntese, a tempestividade do recurso e que não seria necessária a comprovação de feriado de Corpus Christi. Sustenta que o feriado seria previsto em calendário do Poder Judiciário, inclusive nesta Corte Superior, com consequente suspensão dos prazos. Por fim, alega que "(..) é forçoso entender que se deve sempre priorizar a apreciação da questão meritória frente ao eventual reconhecimento de nulidades que possam obstaculizar a produção do resultado útil do processo" (e-STJ fl. 294). Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 302. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente. 2. O dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido .
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