Decisão · STJ

STJ REsp 2153856

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO. PEDIDO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 407/409 ). Nas presentes razões, a agravante reforça que o tribunal de origem violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois se omitiu em relação à "(..) ocorrência de error in procedendo na sentença que condenou a ora recorrente em obrigação genérica ou ainda superior à pleiteada" (e-STJ fl. 419 ). Sustenta a não incidência da Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 455/466. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO. PEDIDO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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