Decisão · STJ

STJ EAREsp 2184199

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO A SER HABILITADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para alterar o montante indenizatório a ser habilitado na recuperação judicial demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVPAR INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 351/353). Em suas razões (e-STJ fls. 357/380), a s agravantes alega m que inaplicável a Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que "(..) não pretendem, por meio da interposição de Recurso Especial, a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, mas sim a revaloração jurídica destes aspectos, a fim de propiciar o controle das normas infraconstitucionais que foram violadas no v. acórdão recorrido. " ( e-STJ fl. 363). Ao final, requer em a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação ( e-STJ fl. 393) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO A SER HABILITADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para alterar o montante indenizatório a ser habilitado na recuperação judicial demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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