Decisão · STJ

STJ AREsp 2619489

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, a parte ora agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em liquidação de sentença, homologou o laudo pericial e determinou o pagamento do débito no prazo de quinze dias. A Corte de origem negou provimento ao recurso, concluindo, à luz das provas dos autos, pela higidez do laudo pericial. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o laudo não poderia ter sido homologado, tendo em vista a ausência de documentos que comprovassem as informações quanto à produção projetada e realizada" (fl. 614). Acrescenta que: .. ao contrário do entendimento constante da decisão que não conheceu do recurso interposto, a análise mencionada acima é permitida em sede de recurso especial, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (fl. 614). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso, ou, subsidiariamente, pelo seu improvimento, bem como pela aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, a parte ora agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em liquidação de sentença, homologou o laudo pericial e determinou o pagamento do débito no prazo de quinze dias. A Corte de origem negou provimento ao recurso, concluindo, à luz das provas dos autos, pela higidez do laudo pericial. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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