Decisão · STJ

STJ AREsp 2406171

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 7 LTDA. e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento devido à ausência de violação do s artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 283/STF (e-STJ fls. 833/836). Nas presentes razões, as agravante s aduz em que a decisão do tribunal de origem foi omissa e contraditória, alegando que: "(..) o acórdão fundamenta que o pedido de restituição da correção monetária sobre o saldo devedor durante a mora na entrega da unidade não merece prosperar, uma vez que trata- se de mera atualização do valor da moeda. 11. Contudo, contraditoriamente com a fundamentação, o acórdão determina que as agravantes sejam condenadas ao ressarcimento relativo à diferença entre a aplicação dos juros de obra e o IPCA, no período de atraso na entrega do imóvel. 12. De acordo com o fundamento do acórdão, a correção cobrada trata-se de mera recomposição da perda do poder aquisitivo da moeda nacional, inexistindo razão para a modificação do índice estabelecido no contrato. Ademais, o acórdão aplica ao caso a orientação firmada no Tema 996 do STJ, porém, a tese firmada no aludido tema repetitivo se refere aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Contrato totalmente distinto ao da presente demanda. 13. Além disso, o acórdão recorrido, apesar de fundamentar a manutenção da cláusula penal imposta, não analisa se o percentual da multa aplicada está de acordo com os requisitos de proporcionalidade e razoabilidade que norteiam as decisões judiciais" (e-STJ fls. 843/844). Afirmam, ainda, que é inaplicável a Súmula nº 283/STF. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 853). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido.
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