STJ AREsp 1439976
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou a interposição regular do agravo em recurso especial, cuja intempestividade foi fundamento da decisão agravada . 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FABIO AURELIO PANDOLFI agrava de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. No regimental, alega a defesa que o recurso especial é tempestivo, haja vista que o prazo para a interposição desse recurso foi suspenso pelo recesso forense e postergado para o dia seguinte ao feriado local, o que não foi reconhecido pela decisão agravada (fls. 644-645). Sustenta que não foi aplicada a atenuante pleiteada nas razões do agravo em recurso especial (fl. 663). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou a interposição regular do agravo em recurso especial, cuja intempestividade foi fundamento da decisão agravada . 3. Agravo regimental não conhecido.