Decisão · STJ

STJ REsp 2132926

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 11.374/2023. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 11.322/2022. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, V, E 927, I, DO CPC; 2º E 6º DA LINDB. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Os arts. 489, § 1º, V, e 927, I, DO CPC; 2º e 6º da LINDB não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, por fundamento exclusivamente constitucional e pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o "fato da decisão do E. TRF4 ter confirmado a segurança, com fundamento na concessão da medida cautelar proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (ADC 84/DF) a qual suspendeu a eficácia das decisões judiciais, não implica no reconhecimento de análise puramente constitucional" (fl. 274). Sustenta, ainda, que: .. a violação ao 489, §1º e 927, inciso I, decorreu da fundamentação invocada pelo tribunal de origem para afastar o direito pretendido pela Agravante, assim, não havia razões anteriores para a invocação dos dispositivos. Não há, portanto, que se falar em ausência de manifestação expressa. Quanto a suposta falta de prequestionamento com relação aos artigos 2º e 6º da LINDB, a decisão recorrida tratou a matéria, quando mencionou a revogação do Decreto n. 11.374/2023 de modo implícito (fl. 277). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 11.374/2023. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO 11.322/2022. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, V, E 927, I, DO CPC; 2º E 6º DA LINDB. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento constitucional, de forma que sua análise demanda a reinterpretação de julgados do STF em repercussão geral e princípios constitucionais, é descabida a revisão do aresto pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Os arts. 489, § 1º, V, e 927, I, DO CPC; 2º e 6º da LINDB não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno des provido.
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