Decisão · STJ

STJ REsp 1875864

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-05-29publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM ANTE A HETEROGENEIDADE DO DIREITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O agravante aduziu a legitimidade dos sindicatos para tutela dos interesses dos associados, inclusive para os direitos individuais homogêneos, deixando de impugnar o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não se estaria em discussão a legitimidade dos sindicatos em si, mas sim as nuances circunstanciais pontuadas pela sentença de primeira instância sobre a falta de homogeneidade do direito material dos substituídos, de forma que os casos apresentavam peculiaridades que tornavam inviável a tutela por intermédio de ação coletiva, pois tornaria o provimento jurisdicional demasiadamente genérico, o que recomendaria a propositura de ações individuais. Não tendo o agravante infirmado especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante insiste na ocorrência de omissão no acórdão proferido pela Corte de origem, em especial, no que se refere à "possibilidade de buscar o direito vindicado na inicial em sede de ação coletiva, ainda que a partir da prolação de decisão condenatória genérica, uma vez que esta poderá ser adequada ao caso concreto dos servidores substituídos na fase de execução de sentença" (fl. 873). Aduz, ain da, a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, argumentando que "o fundamento do acórdão a quo mencionado na r. decisão agravada foi direta e veementemente infirmado pelo Recorrente ao consignar que a homogeneidade do direito vindicado no caso em tela reside na identificação de dois aspectos e que, portanto, é viável o enfretamento da questão de mérito por meio de ação coletiva. Em outras palavras o Recorrente demonstrou, minuciosamente, que o debate empreendido envolve, inequivocamente, direito individual homogêneo dos substituídos" (fl. 875). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM ANTE A HETEROGENEIDADE DO DIREITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O agravante aduziu a legitimidade dos sindicatos para tutela dos interesses dos associados, inclusive para os direitos individuais homogêneos, deixando de impugnar o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não se estaria em discussão a legitimidade dos sindicatos em si, mas sim as nuances circunstanciais pontuadas pela sentença de primeira instância sobre a falta de homogeneidade do direito material dos substituídos, de forma que os casos apresentavam peculiaridades que tornavam inviável a tutela por intermédio de ação coletiva, pois tornaria o provimento jurisdicional demasiadamente genérico, o que recomendaria a propositura de ações individuais. Não tendo o agravante infirmado especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →