STJ AREsp 2534771
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GENITA DA SILVA OLIVEIRA e OUTROS ao acórdão que negou provimento ao agravo interno em virtude da ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula nº 518/STJ, e ii) ausência de violação do art. 489 do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 538/540). Em suas razões, os embargantes sustentam haver omissão, contradição e obscuridade, pois, ainda, "(..) que o desapossamento tenha se iniciado no ano de 2000, diante do iniciou a construção da barragem, sendo este o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, verifica-se que até a data da entrada em vigor do novo Código Civil (2003) não havia decorrido mais da metade do prazo de 20 anos aplicável à espécie, devendo, em atenção à regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, o prazo de 10 anos ter sua contagem iniciada na data do início da vigência do novo Código Civil (11/01/2003), não tendo sido implementado o lastro prescricional, uma vez que a ação foi ajuizada em 04/02/2015" (e-STJ fl. 545). Impugnação às e-STJ fls. 552/555. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.