Decisão · STJ

STJ REsp 2039852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-17publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL. ÍNDICES ANS. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A revisão da matéria referente ao reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê o reajuste demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, (óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 3. No caso, incontroverso que se trata de contrato coletivo, não se podendo aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por estarem previstos para os planos de saúde individuais. 4. Possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELA DAMASCENO contra a decisão desta relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde, à luz de cálculos atuariais voltados à aferição do efetivo incremento do risco contratado, mantido o reconhecimento da abusividade dos percentuais constatado pelo Tribunal local (fls. 694-697 e-STJ). Em suas razões (702-714 e-STJ), a parte agravante afirma que o parcial provimento do recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE foi equivocado, pois a questão em debate envolve a análise de cláusula contratual, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Defende, ainda, a possibilidade de aplicação, de forma excepcional, dos reajustes divulgados pela ANS, por se tratar de um indicador do setor da saúde suplementar, ao presente caso. Impugnação às fls. 717-721 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL. ÍNDICES ANS. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. A revisão da matéria referente ao reconhecimento de abusividade da cláusula contratual que prevê o reajuste demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, (óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 2. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 3. No caso, incontroverso que se trata de contrato coletivo, não se podendo aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por estarem previstos para os planos de saúde individuais. 4. Possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →