STJ AREsp 2669733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. o v. acórdão recorrido apenas transcreveu parte da decisão original, sem tecer comentários sobre as alegações da CEDAE, de modo que o prosseguimento do processo na realidade é um desrespeito direto à determinação expressa do Tribunal de Justiça, o que por óbvio não merece prosperar. .. Considerando as alegações acima, ao não justificar o afastamento das alegações trazidas acima pela Agravante, notadamente no que se refere a já existir decisão expressa de sobrestamento no presente feito, houve violação objetiva aos arts. 489, §1º, e 1.022, ambos do CPC, que não pode ser mantido por esta Corte Superior (fls. 246-247). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agrava pelo não provimento do recurso. Requer, ainda, a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil, "tendo em vista a sua evidente litigância de má-fé e a sua injustificada oposição à justiça, caracterizada na maliciosa e infundada resistência à execução judicial e óbvio abuso do direito recursal". Por fim, requer também a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.