STJ AREsp 2496201
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 /STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negou-lhe provimento devido à ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 282/STF (e-STJ fls. 727/730). Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem violou o artigo 1.022 do Código de Processo Civil em razão do não enfrentamento de direito que modificaria a decisão. Afirma que o acórdão foi "(..) (a) omisso quanto à prova pericial atuarial realizada nos autos - Artigo 479 do CPC/2015; e b) omisso quanto à possibilidade de comprovação da mora por meio de carta registrada com aviso de recebimento sem que a mesma tenha sido assinada pelo destinatário, preconizando o artigo 2º , § 2º do Decreto-Lei 911/ 1969" (e-STJ fl. 739). Por fim, alega que os artigos 17 e 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/2001 foram prequestionados implicitamente, sendo inaplicável a Súmula nº 282/STF. Não apresentada impugnação (e-STJ fl. 750). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 /STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno não provido.