Decisão · STJ

STJ REsp 2138039

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. TEMA 298/TNU. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à comprovação do labor especial foi exaustivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, na linha de entendimento firmada pela TNU no exame do tema 298, não se verificando nenhum vício no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jether de Oliveira Silva contra decisão do Min. Herman Benjamin que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. Sustenta o agravante não ter incidência o óbice contido na súmula nº 7/STJ, uma vez que a pretensão é que seja examinada a integralidade da tese firmada pelo TNU (tema 298), especialmente no ponto em que menciona a oportunidade de produção de prova para comprovação do direito. Assim, a alegação do apelo especial diz respeito a ocorrência de omissão no julgado quanto ao entendimento do tema 298. Requer, pois, o provimento do recurso. Sem contrarrazões (fl. 925). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. TEMA 298/TNU. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia relativa à comprovação do labor especial foi exaustivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, na linha de entendimento firmada pela TNU no exame do tema 298, não se verificando nenhum vício no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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