Decisão · STJ

STJ AREsp 2450496

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da impossibilidade de compensação de crédito , demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WTORRE ZETER TERRAPLENAGEM LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial , em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e- STJ fls. 955/958). Em suas razões, a agravante sustenta que são inaplicavéis os óbices sumulares supramencionados. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da impossibilidade de compensação de crédito , demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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