STJ Rcl 46996
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Falta interesse recursal à parte em postular a gratuidade de justiça quando a própria decisão reclamada menciona o deferimento do benefício. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELLY DA SILVA MEIRELE contra decisão que não conheceu da reclamação. Em suas razões recursais, a agravante, inicialmente, declara não possuir meios para arcar com as custas e despesas processuais e requer o deferimento da gratuidade da justiça, pleito que foi indeferido nas instâncias de origem. No mérito, alega que a decisão agravada "não apreciou a viabilidade da presente reclamação constitucional com base na afronta ao referido Tema Repetitivo, o que constitui uma das hipóteses para ajuizamento da presente reclamação" (fl. 610). Aduz que a decisão seria obscura por não explicitar "de que forma a nova resolução impacta a competência do STJ para julgar reclamações constitucionais que versam sobre a contrariedade à jurisprudência consolidada em sede de recurso repetitivo" (fl. 610). Às fls. 619-623, a agravante peticiona salientando a tempestividade do agravo interno. Não houve a apresentação de impugnação, conforme a certidão de fl. 625. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Falta interesse recursal à parte em postular a gratuidade de justiça quando a própria decisão reclamada menciona o deferimento do benefício. 2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.