Decisão · STF

STF RMS 29284

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-08-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Uma vez atendido o figurino legal, descabe concluir pela insubsistência. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO – REQUISITO. O serviço de retransmissão pressupõe autorização administrativa, balizando esta última a extensão.
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