STJ AREsp 2571872
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários fixados por equidade, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MACEIO CENTER COUROS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 568-573). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 290): AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS ANEXADOS. AUSÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TESE NÃO ACOLHIDA. FIXAÇÃO RAZOÁVEL COM OS DETALHES DA CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARGUMENTO REJEITADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 502). Alega a agravante que (fl. 577): Desta forma, a aplicação da Súmula 7/STJ ao presente caso se revela indevida, uma vez que não se trata de reexame de elementos probatórios, mas sim de correta aplicação do direito aos fatos incontroversos e já delineados no processo. Insta destacar que, conforme disposto e não ponderado, o recurso especial interposto visava à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram fixados em montante irrisório, não condizente com a natureza e complexidade da causa, contrariando assim o disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC/2015. É dever do Judiciário zelar pela justa remuneração dos profissionais da advocacia, o que, no caso em tela, não foi observado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 586-592). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários fixados por equidade, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.