Decisão · STJ

STJ AREsp 2605814

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que a taxa de juros cobrada supera expressivamente a taxa média de mercado, considerando-a abusiva em razão das peculiaridades do caso. 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem no que se refere à abusividade dos juros remuneratórios implica o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento de da Súmula n. 7/STJ (fls. 577-582). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 372): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO. REPETIÇ ÃO DO INDÉBITO. CABÍVEL DE FORMA SIMPLES. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Alega a agravante que não seria caso de aplicar as Súmulas n. 7 e 83/STJ, pois seria possível a reforma do acórdão sem reanálise de fatos e provas, visto que teria considerado a taxa de juros abusiva apenas com base na taxa média do mercado. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que a taxa de juros cobrada supera expressivamente a taxa média de mercado, considerando-a abusiva em razão das peculiaridades do caso. 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem no que se refere à abusividade dos juros remuneratórios implica o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →