STJ Rcl 48014
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEILANE LEMOS MENDANHA CAVALCANTE, visando reformar a decisão de fls. 68-70, que indeferiu liminarmente sua reclamação. Aduz que, na relação consumerista, a responsabilidade pela falha do serviço é do fornecedor. Essa é, inclusive, a orientação da Súmula n. 479 do STJ. Pede, ao final , a procedência do presente agravo para cassar a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.