Decisão · STJ

STJ REsp 2133983

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme estabelecido no julgamento do Tema 692/STJ, os valores pagos a segurado em razão de cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada em segundo grau de jurisdição devem ser devolvidos ao erário. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ricardo Cesar Leigo contra decisão de relatoria do Min. Herman Benjamin que deu provimento ao recurso especial do INSS possibilitando a repetição dos valores recebidos pelo segurado a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Alega o agravante, de início, preclusão do direito da autarquia porque não impugnou a concessão da tutela antecipada. No mais, defende que os valores foram recebidos de boa-fé, daí porque irrepetíveis. Sem contrarrazões (fl. 328). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme estabelecido no julgamento do Tema 692/STJ, os valores pagos a segurado em razão de cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada em segundo grau de jurisdição devem ser devolvidos ao erário. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →